Trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho:

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  • Erika Macêdo
    Erika Macêdo
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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