O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamen...
Responda: O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata do princípio da condição mais benéfica. Esse princípio estabelece que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Ou seja, visa garantir que os direitos e benefícios já adquiridos pelos trabalhadores não sejam prejudicados por mudanças nas normas internas da empresa, preservando a condição mais benéfica conquistada.
Dessa forma, a Súmula 51 do TST reforça a proteção dos direitos trabalhistas e a manutenção das condições mais favoráveis aos trabalhadores, mesmo diante de alterações nos regulamentos internos das empresas.
A Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata do princípio da condição mais benéfica. Esse princípio estabelece que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Ou seja, visa garantir que os direitos e benefícios já adquiridos pelos trabalhadores não sejam prejudicados por mudanças nas normas internas da empresa, preservando a condição mais benéfica conquistada.
Dessa forma, a Súmula 51 do TST reforça a proteção dos direitos trabalhistas e a manutenção das condições mais favoráveis aos trabalhadores, mesmo diante de alterações nos regulamentos internos das empresas.
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