Considere: I. Recurso Ordinário. II. Embargos de Declar...

Considere: I. Recurso Ordinário. II. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário. III. Ação Rescisória. IV. Recurso de Revista. V. Agravo de Petição de de...


Considere:

I. Recurso Ordinário.
II. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário.
III. Ação Rescisória.
IV. Recurso de Revista.
V. Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.

O jus postulandi das partes NÃO alcança as hipóteses indicadas APENAS em

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  • Rui
    Rui
    31/12/1969 • 21:00
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais
    do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de
    competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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