c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Considere: I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. II. Ministro do Esporte. III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. IV. Membro do Mini...
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