O princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma de garantia prevista no caput do artigo 5° da CF. Seu conteúdo material admite a diferenciação entre os desiguais para aplicação da norma jurídica, pois é na busca da isonomia que se faz necessário tratamento diferenciado, em decorrência de situações que exigem tratamento distinto, como forma de realização da igualdade. Assim, é constitucionalmente possível o estabelecimento pontual de critério de promoção diferenciada para homens e mulheres.
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
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