
Por Josamilton Silva em 06/07/2020 05:37:57
O princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, é a norma de garantia prevista no caput do artigo 5° da CF. Seu conteúdo material admite a diferenciação entre os desiguais para aplicação da norma jurídica, pois é na busca da isonomia que se faz necessário tratamento diferenciado, em decorrência de situações que exigem tratamento distinto, como forma de realização da igualdade. Assim, é constitucionalmente possível o estabelecimento pontual de critério de promoção diferenciada para homens e mulheres.