
Por Josamilton Silva em 06/07/2020 05:47:41
o “caput” do art. 1º da CF/88, enumera os entes federativos que compõem a República Federativa do Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, confere autonomia a todos esses entes, que podem decidir sobre matérias específicas, dentro dos limites constitucionais. Não há subordinação ou hierarquia entre eles: todos têm suas competências definidas pela Constituição.