o “caput” do art. 1º da CF/88, enumera os entes federativos que compõem a República Federativa do Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, confere autonomia a todos esses entes, que podem decidir sobre matérias específicas, dentro dos limites constitucionais. Não há subordinação ou hierarquia entre eles: todos têm suas competências definidas pela Constituição.
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