a) INCORRETA- a recusa não viola apenas o art 5º, I sobre igualdade entre homens e mulheres, mas o direito de representação. A razão do ñ registro do nome do companheiro, quando este ñ presente, vem do preceito constitucional da representação, na qual a mulher, sem os instrumentos jurídicos apropriados, ñ pode representar o nome do companheiro, forçando o oficial de registro a inseri-lo na certidão de nascimento.
b) INCORRETA- Independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX)
c) INCORRETA- Só é assegurado o direito a indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação (art. 5º, X)
d) INCORRETA- até o limite do valor do patrimonio transferido aos sucessores (art 5º, XLV)
e) CORRETA- ART 5º, XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
b) INCORRETA- Independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX)
c) INCORRETA- Só é assegurado o direito a indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação (art. 5º, X)
d) INCORRETA- até o limite do valor do patrimonio transferido aos sucessores (art 5º, XLV)
e) CORRETA- ART 5º, XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei