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NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na constituição
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, no artigo 14, § 3º, são condições de elegibilidade:
1. Nacionalidade brasileira;
2. Pleno exercício dos direitos políticos;
3. Alistamento eleitoral;
4. Domicílio eleitoral na circunscrição;
5. Filiação partidária;
6. Idade mínima para o cargo em disputa;
7. Pleno gozo dos direitos políticos.
Portanto, a quitação eleitoral não é uma condição de elegibilidade prevista na Constituição.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, no artigo 14, § 3º, são condições de elegibilidade:
1. Nacionalidade brasileira;
2. Pleno exercício dos direitos políticos;
3. Alistamento eleitoral;
4. Domicílio eleitoral na circunscrição;
5. Filiação partidária;
6. Idade mínima para o cargo em disputa;
7. Pleno gozo dos direitos políticos.
Portanto, a quitação eleitoral não é uma condição de elegibilidade prevista na Constituição.
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