NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na constituição

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NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na constituição
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    16/01/2025 • 02:35
    Gabarito: a)

    De acordo com a Constituição Federal do Brasil, no artigo 14, § 3º, são condições de elegibilidade:

    1. Nacionalidade brasileira;
    2. Pleno exercício dos direitos políticos;
    3. Alistamento eleitoral;
    4. Domicílio eleitoral na circunscrição;
    5. Filiação partidária;
    6. Idade mínima para o cargo em disputa;
    7. Pleno gozo dos direitos políticos.

    Portanto, a quitação eleitoral não é uma condição de elegibilidade prevista na Constituição.
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