De acordo com a Constituição Federal, no que tange às cláusulas pétreas, NÃO ...

De acordo com a Constituição Federal, no que tange às cláusulas pétreas, NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a


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De acordo com a Constituição Federal, no que tange às cláusulas pétreas, NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/10/2025 • 12:08
    Gabarito: c)

    As cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988. Elas estabelecem limites para a alteração da Constituição, impedindo que certas matérias sejam objeto de emenda constitucional.

    Entre essas matérias estão a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Portanto, qualquer proposta de emenda que vise desfazer a forma federativa de Estado não pode ser objeto de deliberação, pois viola uma cláusula pétrea.

    As outras alternativas não configuram cláusulas pétreas. Por exemplo, ampliar direitos e garantias individuais (alternativa a) é permitido e até desejável. Abolir o voto obrigatório (alternativa b) e alterar o regime de governo (alternativa d) não são cláusulas pétreas, embora possam ser temas sensíveis. Dispor sobre a competência dos órgãos judiciais (alternativa e) também não está protegido como cláusula pétrea.

    Assim, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
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