Em relação ás súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alt...

Em relação ás súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.


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Em relação ás súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    25/10/2025 • 00:43
    Gabarito: b) As súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) são enunciados que consolidam o entendimento pacífico da Corte sobre determinada matéria constitucional, com força vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    A alternativa a) está incorreta porque a força vinculante das súmulas vinculantes não é idêntica à decisão de mérito proferida em Recurso Extraordinário, embora ambas tenham efeito vinculante, a súmula vinculante tem um procedimento específico para sua edição e aplicação.

    A alternativa b) está correta. Conforme o artigo 103-A, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a revisão das súmulas vinculantes pode ser provocada por qualquer interessado, mas especialmente por aqueles que têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    A alternativa c) está incorreta porque o próprio STF pode cancelar ou revisar suas súmulas vinculantes, conforme previsto no artigo 103-A, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

    A alternativa d) está incorreta porque a aprovação das súmulas vinculantes exige o voto da maioria absoluta dos membros do STF, e não apenas maioria simples.

    A alternativa e) está incorreta porque o descumprimento de súmula vinculante pode ensejar controle difuso e medidas administrativas, mas não é objeto de controle concentrado de constitucionalidade, que é procedimento próprio para leis e atos normativos.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa b) é a única que está em conformidade com o texto constitucional e a jurisprudência do STF, reforçando que a revisão das súmulas vinculantes pode ser provocada por aqueles que podem propor ação direta de inconstitucionalidade, entre outros legitimados.
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