É competência privativa da União

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É competência privativa da União
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  • romário silva dos anjos
    romário silva dos anjos
    16/12/2018 • 15:50
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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