andreia pacheco
11/09/2012 • 12:10
a)Art. 7:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b)ART. 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
c)STF S-675
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis hs não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV CF.
d) correta
e)Art543 § 3- Fica vedada a dispensa do empr. sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candid. a cargo de direção ou representação de ent. sind. ou de associação prof., até 1 ano após o final de seu mandato.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b)ART. 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
c)STF S-675
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis hs não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV CF.
d) correta
e)Art543 § 3- Fica vedada a dispensa do empr. sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candid. a cargo de direção ou representação de ent. sind. ou de associação prof., até 1 ano após o final de seu mandato.