A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei no 9.605/98 e Lei no 12.408/11). Contudo, tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua. Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia