O órgão de segurança da organização não se confunde com a CIPA (Comissão Inte...

O órgão de segurança da organização não se confunde com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE as diferenças entre eles.


O órgão de segurança da organização não se confunde com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE as diferenças entre eles.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A diferença entre o órgão de segurança da organização e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) está relacionada às suas atribuições e origens.

    No caso da CIPA, ela é uma imposição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como função apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança no ambiente de trabalho. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro.

    Já o órgão de segurança da organização é criado pela empresa e sua função é apontar soluções para os problemas de segurança no trabalho, além de assessorar as chefias em relação a essas questões. Ele não é uma imposição legal, mas sim uma iniciativa da empresa em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), que define corretamente as diferenças entre a CIPA e o órgão de segurança da organização.
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