Ana Paiva
28/09/2017 • 17:55
No caso presente, a norma constitucional traz em seu bojo a expressão "nos termos da lei" que impede a eficácia plena do referido dispositivo. Nesse sentido, embora a locomoção territorial seja livre em tempo de paz, o estrangeiro somente pode entrar no Brasil se cumprir determinadas regras previstas na lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) que rege a admissão, entrada, impedimento, condição de asilado, as espécies de visto, prazo de estada e saída (deportação, expulsão e extradição) do estrangeiro no território nacional.