Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procediment...

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir. Na elaboração dos relatórios de auditor...


Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

Na elaboração dos relatórios de auditoria, deve-se incluir parágrafo de ênfase somente nos casos de pareceres. Os relatórios com ressalvas devem ser evitados, pois o juízo sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva cabe ao relator.

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Segundo as normas de auditoria do TCE/SC, o relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer”.

    O mesmo normativo também estabelece que:

    “Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado.”

    Portanto, a assertiva está correta.
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