Segundo as normas de auditoria do TCE/SC, o relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer”.
O mesmo normativo também estabelece que:
“Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado.”
Portanto, a assertiva está correta.
O mesmo normativo também estabelece que:
“Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado.”
Portanto, a assertiva está correta.