Rodrigo Ferreira
EQUIPE
13/12/2021 • 19:35
Errado.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Complementando:
- Provimento se dá com a Nomeação.
- Investidura se dá com a Posse.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Complementando:
- Provimento se dá com a Nomeação.
- Investidura se dá com a Posse.