Questões Legislação de Trânsito CTB
Num acidente, a penalidade para o condutor envolvido que não preservar o local, de for...
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Por Rafael Fernandes da Fonseca em 31/12/1969 21:00:00
Acredito que esta questão está mal formulada uma vez que não especifica o tipo de acidente, já que o CTB contém uma condição de possibilidade para a alteração do local de acidente de trânsito que não tenha vítimas fatais para dar fluidez ao trânsito.

Por Cheila Gomes em 31/12/1969 21:00:00
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação.
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação.

Por APARECIDO ARNALDO DA SILVA em 31/12/1969 21:00:00
A resposta certa é a letra "c", haja vista que recolhimento da CNH, como consta na alternativa que esta no gabarito, não é penalidade e sim medida administrativa. Pergunta mal formulada mesmo.

Por fatima angelica aranha em 31/12/1969 21:00:00
arnaldinhogat está correto: Recolhimento da CNH não é PENALIDADE e sim, MEDIDA ADMINISTRATIVA. Outro erro da Banca.

Por Ana Aparecida Valenzuela Autovicz em 31/12/1969 21:00:00
recolhimento da CNH não é penalidade, é medida administrativa !!!
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