Questões Legislação de Trânsito CTB
O CTB, em seu Art. 123 e incisos, estabelece que “será obrigatória ...
Responda: O CTB, em seu Art. 123 e incisos, estabelece que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro do Veículo quando [...]” ...
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Por Cheila Gomes em 31/12/1969 21:00:00
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.

Por ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA em 31/12/1969 21:00:00
Que tem a ver mudança de categoria com CRV, que se refere ao veículo?

Por Giovambattista Perillo em 31/12/1969 21:00:00
Antônio 1889, a mudança de categoria a q se refere a questão é do veículo, não da habilitação..os veículos são classificados assim: pela Tração; pela Espécie; pela Categoria (Oficial, Particular, de Aluguel, de Aprendizagem)..logo, um veículo q deixar de ser de Aluguel, um táxi por exemplo, para se tornar apenas um veículo de passeio, passará a ser de Categoria Particular..ou seja haverá mudança de categoria....
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