O CTB, em seu Art. 123 e incisos, estabelece que “será obrigat&o...

O CTB, em seu Art. 123 e incisos, estabelece que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro do Veículo quando [...]” ...


O CTB, em seu Art. 123 e incisos, estabelece que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro
do Veículo quando [...]”

I. for transferida a propriedade.
II. for alterada qualquer característica do veículo.
III. verificada a existência de débitos e de multas de trânsito.
IV. houver mudança de categoria.

Assinale a alternativa correta.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Cheila Gomes
    Cheila Gomes
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
  • ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
    ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
    31/12/1969 • 21:00
    Que tem a ver mudança de categoria com CRV, que se refere ao veículo?
  • Giovambattista Perillo
    Giovambattista Perillo
    31/12/1969 • 21:00
    Antônio 1889, a mudança de categoria a q se refere a questão é do veículo, não da habilitação..os veículos são classificados assim: pela Tração; pela Espécie; pela Categoria (Oficial, Particular, de Aluguel, de Aprendizagem)..logo, um veículo q deixar de ser de Aluguel, um táxi por exemplo, para se tornar apenas um veículo de passeio, passará a ser de Categoria Particular..ou seja haverá mudança de categoria....
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.