O CTB, em seu Art. 138, inciso II, estabelece que o condutor de veículo desti...

O CTB, em seu Art. 138, inciso II, estabelece que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria


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  • David Dourado De Souza
    David Dourado De Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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