Questões Legislação de Trânsito CTB
O CTB, em seu Art. 138, inciso II, estabelece que o condutor de veículo destinado à con...
Responda: O CTB, em seu Art. 138, inciso II, estabelece que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria
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Por David Dourado De Souza em 31/12/1969 21:00:00
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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