Questões Legislação de Trânsito CTB

O CTB, em seu Art. 138, inciso II, estabelece que o condutor de veículo destinado à con...

Responda: O CTB, em seu Art. 138, inciso II, estabelece que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria


💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
David Dourado De Souza
Por David Dourado De Souza em 31/12/1969 21:00:00
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO)

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.