Um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União será escolhido

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  • CLAUDSON FEITOSA PORTO
    CLAUDSON FEITOSA PORTO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 73.
    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal,
    sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao
    Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e
    merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias,
    prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de
    Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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