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Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade o...

Responda: Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados é competência do


1Q39695 | Direito Constitucional, Analista de Controle Externo, TCE GO, FCC

Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados é competência do
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Por CLAUDSON FEITOSA PORTO em 31/12/1969 21:00:00
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os
dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da
União que oficiem perante tribunais;
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