Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e nos crimes de responsa...

Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados é competência do


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  • CLAUDSON FEITOSA PORTO
    CLAUDSON FEITOSA PORTO
    31/08/2017 • 15:17
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
    nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e
    do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os
    dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
    membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da
    União que oficiem perante tribunais;
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