Conforme estabelece o CTB, “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestre...

Conforme estabelece o CTB, “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” constitui infração de trânsito. Com base no texto e nos conhecimentos sobre o CTB, é ...


Conforme estabelece o CTB, “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” constitui infração de trânsito. Com base no texto e nos conhecimentos sobre o CTB, é correto afirmar que a natureza da infração e sua penalidade são, respectivamente,

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  • DANIEL NETO CARRARO
    DANIEL NETO CARRARO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa
  • Renato Martins pedreiro
    Renato Martins pedreiro
    31/12/1969 • 21:00
    Infração média : 4 pontos.
    Multa: R$ 130,16.
  • Rogério Oliveira de Souza
    Rogério Oliveira de Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Pode até ser média e multa, porém acredito que deveria ser gravíssima pois dependendo do que for arremessado poderá causar sequelas e até mesmo a morte. Errei a questão rsrs mas penso dessa forma.
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