Questão incorreta:
Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Ou seja, o início da personalidade civil das pessoas físicas (naturais) começa do nascimento com vida.
Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Ou seja, o início da personalidade civil das pessoas físicas (naturais) começa do nascimento com vida.