Em razão de critério territorial, pode-se alegar a incompetência como prelimi...

Em razão de critério territorial, pode-se alegar a incompetência como preliminar de contestação.


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No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue.
Em razão de critério territorial, pode-se alegar a incompetência como preliminar de contestação.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A alegação de incompetência territorial é uma matéria que deve ser arguida como preliminar de contestação, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), artigo 337, inciso IV. Isso significa que, antes de discutir o mérito da causa, o réu pode e deve questionar se o juízo é competente para julgar o processo com base no critério territorial.

    O critério territorial refere-se à delimitação geográfica da competência do juízo, que pode ser determinada pelo domicílio das partes, local do fato ou do ato, entre outros critérios previstos em lei. Se o juízo não for competente territorialmente, a ação deve ser remetida ao juízo competente.

    Portanto, a alegação de incompetência territorial é uma preliminar que deve ser apresentada na contestação, sob pena de preclusão, ou seja, se não for arguida nesse momento, o réu perde o direito de questionar a competência territorial posteriormente.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o entendimento está em conformidade com o CPC e a doutrina processual, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
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