Gabarito: a)
A alegação de incompetência territorial é uma matéria que deve ser arguida como preliminar de contestação, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), artigo 337, inciso IV. Isso significa que, antes de discutir o mérito da causa, o réu pode e deve questionar se o juízo é competente para julgar o processo com base no critério territorial.
O critério territorial refere-se à delimitação geográfica da competência do juízo, que pode ser determinada pelo domicílio das partes, local do fato ou do ato, entre outros critérios previstos em lei. Se o juízo não for competente territorialmente, a ação deve ser remetida ao juízo competente.
Portanto, a alegação de incompetência territorial é uma preliminar que deve ser apresentada na contestação, sob pena de preclusão, ou seja, se não for arguida nesse momento, o réu perde o direito de questionar a competência territorial posteriormente.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o entendimento está em conformidade com o CPC e a doutrina processual, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
A alegação de incompetência territorial é uma matéria que deve ser arguida como preliminar de contestação, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), artigo 337, inciso IV. Isso significa que, antes de discutir o mérito da causa, o réu pode e deve questionar se o juízo é competente para julgar o processo com base no critério territorial.
O critério territorial refere-se à delimitação geográfica da competência do juízo, que pode ser determinada pelo domicílio das partes, local do fato ou do ato, entre outros critérios previstos em lei. Se o juízo não for competente territorialmente, a ação deve ser remetida ao juízo competente.
Portanto, a alegação de incompetência territorial é uma preliminar que deve ser apresentada na contestação, sob pena de preclusão, ou seja, se não for arguida nesse momento, o réu perde o direito de questionar a competência territorial posteriormente.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o entendimento está em conformidade com o CPC e a doutrina processual, confirmando que a alternativa correta é a letra a).