Sandelly Beatriz
29/06/2017 • 17:26
RESPOSTA: Letra a) - Art 18 § 3o. "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."