RESPOSTA: Letra a) - Art 18 § 3o. "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Tiago Silva Monteiro
16/08/2018 • 18:26
As respostas A e C estão certas!!!!
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