Boa noite!
Perdão se eu estiver equivocado, mas acredito que a letra A está errada, pois no Art. 27, parágrafo 2º CF diz: O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS SERÁ FIXADO POR LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NA RAZÃO DE , NO MÁXIMO, SETENTA E CINCO POR CENTO DAQUELE ESTABELECIDO EM ESPÉCIE, PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS.
omar rodrigues
07/07/2018 • 15:00
Essa questão tem duas respostas, no artigo citado pelo colega anteriormente fala que é de "até" 75% e não obrigatoriamente de 75% como trata a letra E.
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