É condição de elegibilidade a idade mínima de, EXCETO:

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  • JHONATAN ANDRADE DE PAIVA
    JHONATAN ANDRADE DE PAIVA
    31/12/1969 • 21:00

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I – a nacionalidade brasileira;
    II – o pleno exercício dos direitos políticos;
    III – o alistamento eleitoral;
    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V – a filiação partidária;
    VI – a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para vereador.
    Referência
    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais n os 1/92 a 35/2001 e pelas emendas constitucionais de revisão ;n os 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2002. p. 24.
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