No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens subsequentes.

No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens subsequentes. Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptaçã...


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No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens subsequentes.

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
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  • krissanty Silva Fourakis Candido
    krissanty Silva Fourakis Candido
    25/04/2018 • 20:58
    Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de DETENÇÃO.

    A detenção é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto. Sendo o crime de menor potencial ofensivo por que lançar mão de uma medida drástica como a interceptação?
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