Crime PERMANENTE são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.
Crime de DANO é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. Neste caso o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal.
Crime de DANO é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. Neste caso o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal.