O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Diferentemente do estupro comum (art. 213 do CP), o estupro de vulnerável não exige violência ou grave ameaça como meios executórios. Ele pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, desde que a vítima seja menor de 14 anos, ou tenha alguma deficiência mental, ou por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), que afirma que o estupro de vulnerável pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Diferentemente do estupro comum (art. 213 do CP), o estupro de vulnerável não exige violência ou grave ameaça como meios executórios. Ele pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, desde que a vítima seja menor de 14 anos, ou tenha alguma deficiência mental, ou por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), que afirma que o estupro de vulnerável pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
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