A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n° ...

A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:


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A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:
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  • FABIO PEREIRA DA SILVA
    FABIO PEREIRA DA SILVA
    25/10/2023 • 20:31
    Lei de Drogas serão aumentadas de um sexto a dois terços se a infração for cometida dentro ou perto de certos estabelecimentos, como presídios, escolas e hospitais.
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