Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa. ...

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa. Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente,usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante t...


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Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa. 

Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente,usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar.Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.
Analisando...
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  • renan felipe rodrigues da silva
    renan felipe rodrigues da silva
    19/10/2017 • 17:28
    Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
    III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
  • Felipe Rafael Guimarães Santos
    Felipe Rafael Guimarães Santos
    23/01/2018 • 18:45
    Entendo que a questão deve ser considerada Certa, pois assim dispôe o Art. 148:
    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (
    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
    Dessa forma o lapso temporal de duração do carcere é irrelevante para configuração do crime, caso em que seja superior a 15 dias incide a qualificadora do §1º, III.
  • Felipe Rafael Guimarães Santos
    Felipe Rafael Guimarães Santos
    23/01/2018 • 18:48
    Ou a resposta correta seria carcere qualificado?
  • marcello lantieri bonagura
    marcello lantieri bonagura
    03/05/2018 • 15:25
    O que importa na questão e a finalidade do motivo da privação ou o porquê que ouve o cárcere privado há uma desqualificação do crime a partir do momento que tem um motivo para esse fim como o da questão em epígrafe só houve por ter um risco maior que é a do filho adolescente se drogar caso contrario estaria caracterizado o crime do art. 148
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