Felipe Rafael Guimarães Santos
23/01/2018 • 19:02
Aquestão deve ser considerada errada, o tipo subjetivo: Dolo de perigo (direto ou eventual); para a corrente tradicional, seria o “dolo específico”, a vontade de expor a perigo. Não há punição a título de culpa. O erro quanto ao dever de assistir deve ser examinado nos termos dos arts. 20 e 21 do CP.