Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão...

Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue. No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica con...


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Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue.

No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime.
Analisando...
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  • Melissa
    Melissa
    29/08/2017 • 17:51
    Não é necessário ajuste prévio para fins de reconhecimento do concurso de pessoas, seja a título de coautoria, seja a título de participação.
  • Leandro Falco
    Leandro Falco
    12/08/2020 • 15:02
    O ajuste entre os agentes é sim um elemento do concurso de agentes, o famoso liame Subjetivo, porém não há necessidade da prática de idênticos atos executivos e crimes, de acordo com o elemento pluralidades de infrações penais.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    09/12/2021 • 19:03
    Errado.

    Não há necessidade das condutas serem idênticas e nem necessidade de ajuste prévio entre os coautores.
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