Questões Direito Constitucional
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. ...
Responda: No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Para fins de observância do princípio da legalidade penal, o presidente da República está autorizado ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Constituição Federal
Art.62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
I - relativa : (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001) (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º, (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
Constituição Federal
Art.62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
I - relativa : (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001) (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º, (Incluído pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
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