Thaize dos Santos costa
22/05/2018 • 08:26
Alguém explica pq essa questão está errada?
De acordo com o art 24, XVI e parágrafo 1°
Art. 24. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Parágrafo 1.° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
De acordo com o art 24, XVI e parágrafo 1°
Art. 24. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Parágrafo 1.° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.