Thaize dos Santos costa
22/05/2018 • 08:35
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo 4.° O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Parágrafo 4.° O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.