ART. 56: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador, I:
Investido no cargo de ...
-Ministro de Estado;
-Governador de Território;
-Secretário (Estado, DF, Território, Prefeitura de Capital);
-Chefe de missão diplomática temporária.
Nos casos citados, o Deputado ou Senador ainda opta pela remuneração.
Investido no cargo de ...
-Ministro de Estado;
-Governador de Território;
-Secretário (Estado, DF, Território, Prefeitura de Capital);
-Chefe de missão diplomática temporária.
Nos casos citados, o Deputado ou Senador ainda opta pela remuneração.