Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos que compõem...

Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir. Compete, privativamente, aos TREs fixar a data das eleições...


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Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

Compete, privativamente, aos TREs fixar a data das eleições para governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz.
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  • kris fernanda barreto mendes ribeiro
    kris fernanda barreto mendes ribeiro
    23/07/2017 • 14:26
    De acordo com a CONSTITUICÃO FEDERAL, a data das eleicões sejam elas estaduais , municipais e federais ocorrerão no primiro domingo de Outubro e havendo segundo turno , no último domingo de Outubro.

    A competência do TSE são nos casos de anulacão da eleicão e vacância e para eleicões de Presidente, vice- presidente da república, Senadores e Deputados Federais.

    PORTANTO NO CASO EM QUESTÃO É A CF E NÃO O TRE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Adriana ribeiro ferreira
    Adriana ribeiro ferreira
    17/08/2017 • 21:47
    Questao correta esta no art. 30 paragrafo 4 codigo eleitoral.competencia do tre.
  • Juan Araujo Nunes
    Juan Araujo Nunes
    19/08/2017 • 01:31
    Questão ERRADA mesmo, está previsto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 1997.

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    CÓDIGO ELEITORAL:

    TÍTULO II
    DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

    Abraços !
  • francisco malaquias
    francisco malaquias
    10/11/2018 • 11:30
    SIM, ERRADÍSSIMA A QUESTÃO.
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