Questões Direito Constitucional
Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos que compõem a justiça...
Responda: Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir. Compete, privativamente, aos TREs fixar a data das eleições...
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Por kris fernanda barreto mendes ribeiro em 31/12/1969 21:00:00
De acordo com a CONSTITUICÃO FEDERAL, a data das eleicões sejam elas estaduais , municipais e federais ocorrerão no primiro domingo de Outubro e havendo segundo turno , no último domingo de Outubro.
A competência do TSE são nos casos de anulacão da eleicão e vacância e para eleicões de Presidente, vice- presidente da república, Senadores e Deputados Federais.
PORTANTO NO CASO EM QUESTÃO É A CF E NÃO O TRE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A competência do TSE são nos casos de anulacão da eleicão e vacância e para eleicões de Presidente, vice- presidente da república, Senadores e Deputados Federais.
PORTANTO NO CASO EM QUESTÃO É A CF E NÃO O TRE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Por Adriana ribeiro ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Questao correta esta no art. 30 paragrafo 4 codigo eleitoral.competencia do tre.

Por Juan Araujo Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Questão ERRADA mesmo, está previsto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 1997.
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
CÓDIGO ELEITORAL:
TÍTULO II
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
Abraços !
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
CÓDIGO ELEITORAL:
TÍTULO II
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
Abraços !

Por francisco malaquias em 31/12/1969 21:00:00
SIM, ERRADÍSSIMA A QUESTÃO.
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