Questões Direito Processual Civil CPC 1973
Julgue os itens subsequentes, a respeito da prova, do ônus da prova, do tempo dos atos ...
Responda: Julgue os itens subsequentes, a respeito da prova, do ônus da prova, do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da competência e da ação rescisória. A ação rescisór...
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Por Breno Tessinari de Carvalho em 31/12/1969 21:00:00
A competência originária da ação rescisória é dos Tribunais. É competente para apreciá-la o Tribunal do acórdão rescindendo. Se se trata de rescisória de sentença, é competente o Tribunal que seria competente para eventual recurso.
Sobre a matéria já sumulou o STF:
Súmula n.º 249:
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Quanto à execução do julgado da rescisória, a competência é do Tribunal que o proferiu. Em outras palavras, sendo a rescisória processo de competência originária de Tribunal, este também é o competente para a respectiva execução do julgado. Assim, se acolhida a condenação apenas na via da rescisória, no Tribunal que a julgou é que poderão ser processadas a liquidação e a execução.
Súmula nº 515
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
Sobre a matéria já sumulou o STF:
Súmula n.º 249:
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Quanto à execução do julgado da rescisória, a competência é do Tribunal que o proferiu. Em outras palavras, sendo a rescisória processo de competência originária de Tribunal, este também é o competente para a respectiva execução do julgado. Assim, se acolhida a condenação apenas na via da rescisória, no Tribunal que a julgou é que poderão ser processadas a liquidação e a execução.
Súmula nº 515
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
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