ID: 414559•Direito Civil•ESAF•SET RN•Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE•2005Assinale a opção falsa.✂️A)Não podem casar padrasto e enteada mesmo já dissolvido o casamento que originou a afinidade.✂️B)Com o escopo de evitar núpcias de pessoas que se acham em poder de outrem, que poderia, por isso, obter um consentimento não espontâneo, não se recomenda o casamento de tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as contas, sob pena de o casamento ser realizado sob o regime de separação de bens, salvo se se comprovar que não haverá dano à pupila.✂️C)No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, não se poderá convencionar a livre disposição dos bens imóveis, ainda que particulares.✂️D)O dever de prestação alimentícia transmite-se causa mortis aos herdeiros do devedor, que por ela responderão até as forças da herança.✂️E)O parentesco entre tio-avô e sobrinho-neto é colateral em 4º grau.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR