David Castilho
EQUIPE
01/10/2025 • 05:33
Gabarito: c)
A questão trata da validade de um testamento feito no exterior por um cidadão brasileiro que residia na Itália. Fernanda, sobrinha-neta do falecido, questiona a validade do testamento no Brasil, alegando que não foram seguidas as formalidades da lei brasileira.
De acordo com o princípio do 'locus regit actum', que é adotado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a forma dos atos jurídicos é regida pela lei do país onde foram celebrados. Esse princípio está expresso no artigo 12 da LINDB.
Portanto, se o testamento foi realizado conforme as formalidades da lei italiana, ele é considerado válido também no Brasil, independentemente das formalidades da lei brasileira. Assim, a alegação de Fernanda não procede, pois o testamento é válido no Brasil se válido na Itália, conforme o princípio do 'locus regit actum'.
A questão trata da validade de um testamento feito no exterior por um cidadão brasileiro que residia na Itália. Fernanda, sobrinha-neta do falecido, questiona a validade do testamento no Brasil, alegando que não foram seguidas as formalidades da lei brasileira.
De acordo com o princípio do 'locus regit actum', que é adotado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a forma dos atos jurídicos é regida pela lei do país onde foram celebrados. Esse princípio está expresso no artigo 12 da LINDB.
Portanto, se o testamento foi realizado conforme as formalidades da lei italiana, ele é considerado válido também no Brasil, independentemente das formalidades da lei brasileira. Assim, a alegação de Fernanda não procede, pois o testamento é válido no Brasil se válido na Itália, conforme o princípio do 'locus regit actum'.