Ester Dileta Engelmann da Silva
09/02/2021 • 20:22
Embora o artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil determine que “prescreve em três anos a pretensão de reparação civil”, sem fazer distinção entre responsabilidade extracontratual e contratual, a 2ª Seção do STJ havia, no ano passado, fixado o entendimento de que o prazo aplicável à responsabilidade contratual deveria ser o de 10 anos, constante do artigo 205 do Código Civil.