Embora o artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil determine que “prescreve em três anos a pretensão de reparação civil”, sem fazer distinção entre responsabilidade extracontratual e contratual, a 2ª Seção do STJ havia, no ano passado, fixado o entendimento de que o prazo aplicável à responsabilidade contratual deveria ser o de 10 anos, constante do artigo 205 do Código Civil.
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Em fevereiro de 2003, Márcio, servidor público, conduzindo veículo oficial durante o expediente, ofereceu carona a João, seu amigo, que a aceitou. Durante o ...
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