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       Em fevereiro de 2003, Márcio, servidor público, conduzindo veículo oficial durante o expediente, ofereceu carona a João, seu amigo, que a aceitou. Durante o ...


       Em fevereiro de 2003, Márcio, servidor público, conduzindo veículo oficial durante o expediente, ofereceu carona a João, seu amigo, que a aceitou. Durante o trajeto, o carro desgovernou-se, sem culpa do condutor, e colidiu com um poste, causando lesões em João. Em julho de 2006, João ajuizou ação de indenização contra o Estado, alegando a ocorrência de danos materiais, consistentes em despesas médicas, na ordem de aproximadamente 100 salários mínimos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Nos termos do Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos, o que também se aplica ao Estado. Portanto, na situação hipotética, ocorreu a prescrição.

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  • Ester Dileta Engelmann da Silva
    Ester Dileta Engelmann da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Embora o artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil determine que “prescreve em três anos a pretensão de reparação civil”, sem fazer distinção entre responsabilidade extracontratual e contratual, a 2ª Seção do STJ havia, no ano passado, fixado o entendimento de que o prazo aplicável à responsabilidade contratual deveria ser o de 10 anos, constante do artigo 205 do Código Civil.
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