Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas soc...

Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do ...


Após a alienação e entrega de um estabelecimento comercial, entre duas sociedades empresárias, o objeto do negócio foi penhorado em face de dívida contabilizada do vendedor constituída antes do negócio.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, considerando as premissas civilistas sobre o direito de empresa.

O negócio jurídico realizado na referida situação hipotética constitui um trespasse.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O negócio jurídico descrito na situação é, de fato, um trespasse. O trespasse é a transferência do estabelecimento comercial, que compreende bens corpóreos e incorpóreos, direitos e obrigações relacionados à atividade empresarial.

    No Código Civil brasileiro, artigo 1.142, está previsto que o trespasse é a alienação do estabelecimento comercial, e que o adquirente responde pelas dívidas do alienante relativas ao estabelecimento, desde que estas sejam anteriores à transferência, salvo se houver cláusula em contrário.

    Assim, na hipótese, a alienação e entrega do estabelecimento comercial entre sociedades empresárias configura o trespasse, e a penhora do objeto do negócio em face de dívida anterior do vendedor está em consonância com a responsabilidade do alienante pelas dívidas anteriores ao trespasse.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o negócio jurídico realizado é um trespasse, conforme previsto no direito civil e empresarial brasileiro.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.