Quanto à alienação fiduciária em garantia, julgue o item seguinte. ...

Quanto à alienação fiduciária em garantia, julgue o item seguinte. Na alienação fiduciária, o credor pode apropriar-se da coisa garantida quando o fiduciante voluntariamente deixa de paga...


Quanto à alienação fiduciária em garantia, julgue o item seguinte.

Na alienação fiduciária, o credor pode apropriar-se da coisa garantida quando o fiduciante voluntariamente deixa de pagar o débito garantido, transformando, assim, a propriedade resolúvel em propriedade definitiva do fiduciário. No entanto, havendo saldo a favor do devedor, após o desconto das taxas de administração e demais encargos decorrentes da mora, a propriedade deve ser entregue ao fiduciante.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.