ID: 415047•Direito Civil•FCC•MPE CE•Promotor de Justiça•2009Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, respondendo por ela o seu autor,✂️A)independentemente de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo causal, salvo quando a lei expressamente se referir a conduta culposa ou dolosa como elemento essencial da responsabilidade.✂️B)mas, se ele for incapaz, a indenização será eqüitativa e não terá lugar se vier, a ele ou às pessoas que dele dependem, privar do necessário.✂️C)e o valor não poderá ser reduzido, ainda que a culpa do autor do dano seja leve.✂️D)não tendo nenhuma influência na fixação da indenização a concorrência da vítima, se esta agiu apenas culposa e não dolosamente.✂️E)e conjuntamente os curadores, tutores, pais e empregadores, se tiverem agido culposamente na vigilância dos curatelados, tutelados, filhos ou empregados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro