ID: 415278• Direito Civil• Teoria Geral da Responsabilidade Civil• ESAF• MTE• Auditor Fiscal do TrabalhoO empregador ou comitente, por ato lesivo de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício de trabalho que lhes competir ou em razão dele,✂️A)responsabiliza-se objetivamente pela reparação civil, pouco importando que se demonstre que não concorreu para o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte.✂️B)responde subjetivamente pelo dano moral e patrimonial.✂️C)tem responsabilidade civil objetiva por não existir presunção juris tantum de culpa, mas não poderá reaver o que pagou reembolsando-se da soma indenizatória despendida.✂️D)tem responsabilidade civil subjetiva por haver presunção juris tantum de culpa in eligendo e in vigilando.✂️E)não tem qualquer obrigação de reparar dano por eles causado a terceiro.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro