Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de supe...

Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de superfície, assinale a alternativa INCORRETA:


publicidade
Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de superfície, assinale a alternativa INCORRETA:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/10/2025 • 20:59
    Gabarito: a) O direito de superfície, conforme o Código Civil brasileiro, está previsto nos artigos 1.378 a 1.383. O artigo 1.378 estabelece que o direito de superfície pode ser concedido por escritura pública e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros.

    No entanto, o direito de superfície não pode ser concedido por tempo indeterminado. O artigo 1.378, parágrafo único, determina que o direito de superfície deve ser concedido por tempo determinado, não podendo ser perpétuo ou indeterminado. Portanto, a alternativa a) está incorreta ao afirmar que pode ser concedido por tempo indeterminado.

    As demais alternativas estão corretas. A alternativa b) está de acordo com o artigo 1.379, que limita a obra no subsolo ao que for inerente ao objeto da concessão. A alternativa c) está correta, pois o direito de superfície é transmissível a terceiros e aos herdeiros, conforme artigo 1.380.

    A alternativa d) também está correta, pois o superficiário pode estabelecer servidões para facilitar o uso da construção e do imóvel, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, mesmo que o Código Civil não trate expressamente desse ponto, é admitido para garantir a funcionalidade do direito concedido.

    Assim, a alternativa a) é a única incorreta, pois o direito de superfície não pode ser concedido por tempo indeterminado.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.