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A respeito da tutela específica das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, julgue os itens que se seguem. Em se tratando de tutela específica que tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, para a concessão da tutela liminar basta que o fundamento da demanda seja relevante e haja justificado receio de ineficácia do provimento final. Portanto, é desnecessária a existência de prova inequívoca, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, do abuso de direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do réu.
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